Núcleo
Execução Penal
A pergunta é sempre a mesma: quando ele pode sair?
Essa pergunta tem resposta técnica, e ela está nos autos da execução. Lemos os documentos, calculamos a data em que cada benefício se torna possível e requeremos o que já pode ser alcançado.
TALVEZ SEJA O SEU CASO
Você faz as contas em casa e ninguém confirma nada.
Quem tem alguém cumprindo pena conhece essa sensação: o tempo passa, a data que a família calculou chega – e no processo nada acontece. Na execução penal, o juiz decide o que lhe é pedido. O que ninguém pede, ninguém concede.
Você acha que já deu tempo de progredir de regime, mas nada acontece.
Ele trabalha ou estuda lá dentro e você não sabe se isso está sendo descontado.
O pedido foi negado e ninguém explicou o que faltava para tentar de novo.
Chegou uma falta grave e você só foi avisado depois, sem chance de defesa.
A conta do atestado de pena não bate com a conta que você fez em casa.
O advogado anterior parou de responder e o processo ficou parado.
O QUE PODEMOS FAZER
Dez caminhos previstos em lei para encurtar o cumprimento.
Nenhum deles é automático. Todos dependem de pedido fundamentado, prova documental e do momento certo – e é exatamente esse o trabalho do escritório.
Para sair antes
Os pedidos que mudam o regime ou antecipam a saída do estabelecimento.
Progressão de regime:
Passar do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto. Conferimos a fração já cumprida – de 16% a 70%, conforme o caso – e requeremos no dia em que ela se completa.
Livramento condicional:
Cumprir o restante da pena fora da prisão, sob condições. Analisamos os requisitos e conduzimos o pedido.
Prisão domiciliar:
Cumprir a pena em casa, nas hipóteses que a lei admite – entre elas doença grave, idade avançada e filho menor ou com deficiência.
Trabalho externo e saída temporária:
Trabalhar fora do estabelecimento durante o dia e obter autorização de saída nas hipóteses ainda cabíveis.
Audiência admonitória:
Acompanhamento na audiência que formaliza as condições do cumprimento de pena fora da prisão, para que nenhuma condição indevida seja imposta.
Para descontar o tempo
O que já foi vivido e pode ser abatido da pena.
Remição e detração:
Transformar em desconto os dias trabalhados, as horas estudadas e o tempo já cumprido em prisão provisória. É comum esse tempo existir e nunca ter chegado aos autos.
Retificação do cálculo de pena:
Corrigir a conta. Um erro de data-base ou uma soma indevida empurra todos os benefícios para frente – às vezes por anos, sem que ninguém perceba.
Indulto, graça e comutação:
Verificar se o caso se enquadra no decreto vigente e pedir a redução ou a extinção da pena.
Para não perder o que já foi conquistado
A defesa nos incidentes que reiniciam prazos e derrubam benefícios.
Defesa em falta grave:
Impedir que um episódio isolado reinicie a contagem do prazo de progressão e apague anos de tempo já conquistado.
Audiência de justificação
Defesa técnica na audiência que apura a falta ou o descumprimento de uma condição, com produção de prova.
COMO COMEÇA
Três passos, e o primeiro leva um minuto.
Mande uma mensagem
Diga quem está cumprindo pena, em qual cidade, desde quando e o número do processo (se tiver). Só isso já nos permite entender a situação.
Envie o que tiver
Atestado de pena, guia de recolhimento, sentença ou a última decisão. Não precisa estar completo para começarmos a olhar.
Receba a leitura do caso
Em que ponto o processo está, o que já poderia ter sido pedido e qual é a próxima data que importa.
NA PRÁTICA
O que costuma aparecer quando lemos uma execução pela primeira vez.
Cada processo é um processo, e nada se afirma antes de ler os autos. Mas há falhas que se repetem – e todas elas custam tempo de quem está preso.
- Atestado de trabalho emitidos pela unidade e nunca juntados ao processo.
- Tempo de prisão provisória que não foi lançado como detração na guia.
- Data-base reiniciada por falta grave que sequer foi objeto de defesa.
- Benefício cuja data já passou há meses e que nunca chegou a ser requerido.
- Atestado de pena desatualizado, servindo de base para todas as decisões seguintes
POR QUE O ESCRITÓRIO
Execução penal não é um apêndice. É matéria em que atuamos.
A defesa na ação penal termina quando a condenação transita em julgado. O que vem depois tem legislação, súmulas e rotina forense próprias – e dura anos.
01 · Especialista na matéria
A atuação é conduzida por especialista em execução penal, não por quem cuida da execução nas horas vagas entre outras áreas.
02 · Você fala com o advogado
O contato é direto com o responsável pelo caso. A família recebe retorno em linguagem que entende, sem precisar decifrar despacho.
03 · Acompanhamento contínuo
Vigilância permanente sobre o cálculo, prazos e atestados. Quando a data chega, o pedido já está pronto – não começa a ser pensado.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que as famílias mais perguntam.
Depende da fração exigida no caso. O art. 112 da Lei de Execução Penal prevê percentuais de 16% a 70% da pena, conforme o crime tenha sido praticado com ou sem violência ou grave ameaça, a existência de reincidência, a natureza hedionda e o resultado morte. Além do tempo, exige-se boa conduta carcerária atestada pela direção do estabelecimento. A data exata só se calcula com o atestado de pena em mãos – e é a primeira coisa que fazemos.
Sim, é a remição do art. 126 da Lei de Execução Penal: a cada três dias de trabalho, desconta-se um dia de pena; a cada doze horas de estudo, divididas em no mínimo três dias, desconta-se outro. O ponto crítico é a prova: sem os atestados juntados aos autos, o tempo trabalhado não entra na conta, por mais real que seja.
Não necessariamente, e o efeito não é o mesmo para cada benefício. Para a progressão de regime, a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a falta grave interrompe a contagem do prazo, que recomeça na data da infração. Para o livramento condicional, a Súmula 441 dispõe que não há interrupção. Por isso a defesa no procedimento disciplinar costuma ser decisiva.
Pode, a qualquer momento e sem precisar justificar, bastando a juntada de nova procuração. A execução penal corre em autos próprios e admite acompanhamento específico para essa fase. Inclusive, o recomendado é a atuação de um advogado especializado nesta área, para não deixar nenhuma oportunidade de benefício se perder.
Sim. A sede fica na cidade de Uberlândia – MG e conta com uma equipe para acompanhar execuções em outras cidades e estados. O contato inicial e o envio de documentos são feitos por WhatsApp.
Porque a extinção da punibilidade depende de decisão judicial que a declare. Enquanto ela não é proferida, o processo permanece em curso, com os efeitos que dele decorrem. Ou seja o pedido precisa ser apresentado.
FALE COM O ESCRITÓRIO
Enquanto a dúvida continua, o tempo corre - e ele não volta.
Mande uma mensagem agora com o nome de quem está cumprindo pena e a cidade. É o suficiente para começarmos a entender o caso.
EXCELENTE Com base em 45 avaliações Publicado em Google Priscila MariaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. No momento de desespero o Senhor mim enviou aquele homem de olhos claros rsrs,que é o dr Márcio ,agradeço a Deus por ter mim enviado ele,advogado competente,profissional e excelente pessoa ,obrigado dr Márcio e equipe.Valeu !Publicado em Google helen borgesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Esclareceram as minhas duvidas com profissionalismo, respeito e educação excelentes profissionaisPublicado em Google Lidiane ReisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um esxelente advogado 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼Publicado em Google Rafaela IsabelaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ExcelentePublicado em Google Paulo HenriqueTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi muito bom sem vocês eu não conseguiria Deus abençoe pela ajudáPublicado em Google Moisés SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. muito BoaPublicado em Google Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi um prazer , muito obgdo por tirar minhas dúvidas. Atendimento nota 10 👏👏
