Núcleo

Execução Penal

A pergunta é sempre a mesma: quando ele pode sair?

Essa pergunta tem resposta técnica, e ela está nos autos da execução. Lemos os documentos, calculamos a data em que cada benefício se torna possível e requeremos o que já pode ser alcançado.

TALVEZ SEJA O SEU CASO

Você faz as contas em casa e ninguém confirma nada.

Quem tem alguém cumprindo pena conhece essa sensação: o tempo passa, a data que a família calculou chega – e no processo nada acontece. Na execução penal, o juiz decide o que lhe é pedido. O que ninguém pede, ninguém concede.

Você acha que já deu tempo de progredir de regime, mas nada acontece.

Ele trabalha ou estuda lá dentro e você não sabe se isso está sendo descontado.

O pedido foi negado e ninguém explicou o que faltava para tentar de novo.

Chegou uma falta grave e você só foi avisado depois, sem chance de defesa.

A conta do atestado de pena não bate com a conta que você fez em casa.

O advogado anterior parou de responder e o processo ficou parado.

O QUE PODEMOS FAZER

Dez caminhos previstos em lei para encurtar o cumprimento.

Nenhum deles é automático. Todos dependem de pedido fundamentado, prova documental e do momento certo – e é exatamente esse o trabalho do escritório.

Para sair antes

Os pedidos que mudam o regime ou antecipam a saída do estabelecimento.

Progressão de regime:

Passar do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto. Conferimos a fração já cumprida – de 16% a 70%, conforme o caso – e requeremos no dia em que ela se completa.

Livramento condicional:

Cumprir o restante da pena fora da prisão, sob condições. Analisamos os requisitos e conduzimos o pedido.

Prisão domiciliar:

Cumprir a pena em casa, nas hipóteses que a lei admite – entre elas doença grave, idade avançada e filho menor ou com deficiência.

Trabalho externo e saída temporária:

Trabalhar fora do estabelecimento durante o dia e obter autorização de saída nas hipóteses ainda cabíveis.

Audiência admonitória:

Acompanhamento na audiência que formaliza as condições do cumprimento de pena fora da prisão, para que nenhuma condição indevida seja imposta.

Para descontar o tempo

O que já foi vivido e pode ser abatido da pena.

Remição e detração:

Transformar em desconto os dias trabalhados, as horas estudadas e o tempo já cumprido em prisão provisória. É comum esse tempo existir e nunca ter chegado aos autos.

Retificação do cálculo de pena:

Corrigir a conta. Um erro de data-base ou uma soma indevida empurra todos os benefícios para frente – às vezes por anos, sem que ninguém perceba.

Indulto, graça e comutação:

Verificar se o caso se enquadra no decreto vigente e pedir a redução ou a extinção da pena.

Para não perder o que já foi conquistado

A defesa nos incidentes que reiniciam prazos e derrubam benefícios.

Defesa em falta grave:

Impedir que um episódio isolado reinicie a contagem do prazo de progressão e apague anos de tempo já conquistado.

Audiência de justificação

Defesa técnica na audiência que apura a falta ou o descumprimento de uma condição, com produção de prova.

COMO COMEÇA

Três passos, e o primeiro leva um minuto.

Mande uma mensagem

Diga quem está cumprindo pena, em qual cidade, desde quando e o número do processo (se tiver). Só isso já nos permite entender a situação.

Envie o que tiver

Atestado de pena, guia de recolhimento, sentença ou a última decisão. Não precisa estar completo para começarmos a olhar.

Receba a leitura do caso

Em que ponto o processo está, o que já poderia ter sido pedido e qual é a próxima data que importa.

NA PRÁTICA

O que costuma aparecer quando lemos uma execução pela primeira vez.

Cada processo é um processo, e nada se afirma antes de ler os autos. Mas há falhas que se repetem – e todas elas custam tempo de quem está preso.

POR QUE O ESCRITÓRIO

Execução penal não é um apêndice. É matéria em que atuamos.

A defesa na ação penal termina quando a condenação transita em julgado. O que vem depois tem legislação, súmulas e rotina forense próprias – e dura anos.

01 · Especialista na matéria

A atuação é conduzida por especialista em execução penal, não por quem cuida da execução nas horas vagas entre outras áreas.

02 · Você fala com o advogado

O contato é direto com o responsável pelo caso. A família recebe retorno em linguagem que entende, sem precisar decifrar despacho.

03 · Acompanhamento contínuo

Vigilância permanente sobre o cálculo, prazos e atestados. Quando a data chega, o pedido já está pronto – não começa a ser pensado.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que as famílias mais perguntam.

Quanto tempo fala para ele progredir de regime?

Depende da fração exigida no caso. O art. 112 da Lei de Execução Penal prevê percentuais de 16% a 70% da pena, conforme o crime tenha sido praticado com ou sem violência ou grave ameaça, a existência de reincidência, a natureza hedionda e o resultado morte. Além do tempo, exige-se boa conduta carcerária atestada pela direção do estabelecimento. A data exata só se calcula com o atestado de pena em mãos – e é a primeira coisa que fazemos.

Ele trabalha na unidade. Isso diminui a pena mesmo?

Sim, é a remição do art. 126 da Lei de Execução Penal: a cada três dias de trabalho, desconta-se um dia de pena; a cada doze horas de estudo, divididas em no mínimo três dias, desconta-se outro. O ponto crítico é a prova: sem os atestados juntados aos autos, o tempo trabalhado não entra na conta, por mais real que seja.

Ele pegou falta grave. Perdeu tudo?

Não necessariamente, e o efeito não é o mesmo para cada benefício. Para a progressão de regime, a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a falta grave interrompe a contagem do prazo, que recomeça na data da infração. Para o livramento condicional, a Súmula 441 dispõe que não há interrupção. Por isso a defesa no procedimento disciplinar costuma ser decisiva.

Já tenho advogado no processo criminal. Posso contratar outro para a execução?

Pode, a qualquer momento e sem precisar justificar, bastando a juntada de nova procuração. A execução penal corre em autos próprios e admite acompanhamento específico para essa fase. Inclusive, o recomendado é a atuação de um advogado especializado nesta área, para não deixar nenhuma oportunidade de benefício se perder.

Ele está preso em outro estado. Vocês atendem?

Sim. A sede fica na cidade de Uberlândia – MG e conta com uma equipe para acompanhar execuções em outras cidades e estados. O contato inicial e o envio de documentos são feitos por WhatsApp.

A pena acabou. Por que o processo continua?

Porque a extinção da punibilidade depende de decisão judicial que a declare. Enquanto ela não é proferida, o processo permanece em curso, com os efeitos que dele decorrem. Ou seja o pedido precisa ser apresentado.

FALE COM O ESCRITÓRIO

Enquanto a dúvida continua, o tempo corre - e ele não volta.

Mande uma mensagem agora com o nome de quem está cumprindo pena e a cidade. É o suficiente para começarmos a entender o caso.

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